Termos de Uso de Software como Serviço – Plataforma AgriConnected

 

A AGRICONNECTED TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA estabelece nestes Termos de Uso de Software como Serviço as condições para utilização da Plataforma AgriConnected, assim como dos dispositivos físicos para monitoramento das informações da operação das máquinas no campo. Antes de utilizar a Plataforma AgriConnected, é necessário que você leia, entenda e concorde com estes Termos de Uso e com nossa Política de Privacidade.

1.      Declarações iniciais

1.1.     Estes Termos de Uso de Software como Serviço – Plataforma AgriConnected, (doravante determinado o “Contrato”) representam o acordo legal entre a AGRICONNECTED TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA (doravante apenas AGRICONNECTED), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no. 0.898.978/0001-83, com sede na Rua Lincoln Albuquerque, 259, Sala 82, Bairro Perdizes, CEP 05004-010, São Paulo/SP, Brasil, e a PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA, doravante denominada apenas “ASSINANTE”, que leu, entendeu e aceitou este Contrato.

2.      Aceite dos termos

2.1.     Ao utilizar a Plataforma AgriConnected, mesmo que parcialmente ou a título de teste, a ASSINANTE estará vinculada a este Contrato, concordando com suas disposições, inclusive com relação ao consentimento para o acesso, coleta, uso, armazenamento, tratamento e métodos de proteção às informações da ASSINANTE pela AGRICONNECTED, necessárias para a integral execução das funcionalidades oferecidas pela Plataforma AgriConnected.

2.2.     A ASSINANTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes.

2.3.     A ASSINANTE declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste Contrato. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito a Política de Privacidade, com acesso por meio do link (www.agriconnected.com/politica-de-privacidade/).

3.      Do objeto

3.1.     Constitui objeto deste Contrato a aquisição dos hardwares (Dispositivos Agri-S) a serem utilizados como tecnologia para a coleta e envio das informações da operação das máquinas para a Plataforma AgriConnected. A definição do Dispositivo Agri-S encontra-se na Seção 4 deste Contrato.

3.2.     Constitui também objeto deste Contrato a assinatura do software em nuvem denominado “Plataforma AgriConnected”, adquirido pela modalidade de contratação determinada no “Plano de Assinatura SaaS” escolhido pela ASSINANTE no ato da assinatura da Plataforma AgriConnected. As definições dos termos Plataforma AgriConnected e Plano de Assinatura SaaS encontram-se na Seção 4 deste Contrato.

4.      Definições

4.1.     As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados:

a)     Plataforma AgriConnected: a expressão significa o software desenvolvido pela AGRICONNECTED e de sua propriedade exclusiva, que possui a finalidade de monitorar máquinas agrícolas e realizar o gerenciamento de suas operações no campo. A cessão do seu uso pela ASSINANTE se dá na modalidade de Software como Serviço (SaaS).

b)     SaaS: Software como Serviço, do inglês Software as a Service (SaaS), é uma forma de distribuição e comercialização de software (em nuvem) por assinatura. No modelo SaaS, o fornecedor do software, neste caso, a AGRICONNECTED, se responsabiliza pela estrutura necessária à disponibilização do sistema (servidores, pacote de dados, cuidados com segurança da informação), e o cliente utiliza o software via internet, pagando um valor pela assinatura do serviço.

c)     Plano de Assinatura SaaS: significa a modalidade de contratação de assinatura da Plataforma AgriConnected, de acordo com o número de máquinas a serem inscritas na Plataforma AgriConnected e de acordo com a periodicidade oferecida pela AGRICONNECTED e escolhida pela ASSINANTE no ato da assinatura do Plano. Preços, planos e condições de pagamento são detalhados na seção 11 deste Contrato.

d)     Dispositivo Agri-S: hardware desenvolvido e comercializado pela AGRICONNECTED para monitorar o posicionamento das máquinas agrícolas no campo e obter dados relevantes para seu gerenciamento. O Dispositivo Agri-S é adquirido pela ASSINANTE e instalado na máquina agrícola, para que as informações da operação da máquina sejam transmitidas à Plataforma AgriConnected através da rede de telefonia celular. Seus termos de troca, devolução e restituição de valores são descritos nas seções 6, 8 e 9.

e)     Manual do Usuário: significa o documento de procedimentos sobre o uso e instalação dos dispositivos (hardware) e utilização da Plataforma AgriConnected. O Manual do Usuário está disponível para a ASSINANTE no website da AGRICONNECTED (www.agriconnected.com/manual-do-usuario/).

f)      Usuário: pessoas físicas designadas pela ASSINANTE para utilizarem a Plataforma AgriConnected e aí devidamente cadastradas.

5.      Da assinatura do software como Serviço (SaaS)

5.1.     A Plataforma AgriConnected é um software disponibilizado em nuvem, com a finalidade de monitorar máquinas agrícolas e contribuir para a gestão de suas operações no campo.

5.2.     A AGRICONNECTED, única detentora dos direitos da Plataforma AgriConnected, a disponibilizará para o uso da ASSINANTE, em caráter revogável, não exclusivo e não transferível, por meio do Plano de Assinatura SaaS, conforme escolha da ASSINANTE.

5.3.     A ASSINANTE não poderá utilizar e nem permitir que a Plataforma AgriConnected seja utilizada para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações e/ou de pessoas jurídicas indicadas pela ASSINANTE no ato da assinatura do serviço, como por exemplo, no caso da ASSINANTE atuar como empresa de Consultoria Agrícola ou empresa de Serviços Agrícolas.

a)              A ASSINANTE deverá informar à AGRICONNECTED sobre eventuais terceiros que utilizarão sua conta na Plataforma AgriConnected, indicando para cada usuário: nome completo, cargo na empresa, RG e usuário (e-mail a ser utilizado pelo usuário para cadastro na plataforma);

b)             Caso terceiros indicados pela ASSINANTE necessitem utilizar a conta da ASSINANTE na Plataforma AgriConnected, estes deverão criar seus próprios logins e senhas. Deverão, também, ler entender e aceitar estes Termos de Uso de Software como Serviço (“Contrato”), assim como a Política de Privacidade, aos quais ficarão igualmente sujeitos.

c)              Senhas e logins são pessoais e intransferíveis. Caso a AGRICONNECTED detecte que logins e senhas estão sendo utilizados de maneira diferente da estipulada neste Contrato, ela se reserva o direito de suspender o acesso da ASSINANTE à Plataforma AgriConnected, até que a situação seja regularizada.

5.4.      A ASSINANTE declara-se ciente que:

a)     A AGRICONNECTED não fornecerá cópias e tampouco permitirá acesso ao código fonte da Plataforma AgriConnected;

b)     A AGRICONNECTED não realizará instalação da Plataforma AgriConnected em infraestrutura pertencente ou designada pela ASSINANTE;

c)     A AGRICONNECTED não se obriga a realizar alterações ou personalizações na Plataforma AgriConnected;

d)     A AGRICONNECTED não se obriga, ainda, a disponibilizar a Plataforma AgriConnected em ambiente diverso àquele de produção, como ambientes de testes ou de homologação.

6.      Da aquisição do Dispositivo Agri-S (Hardware) e sua garantia

6.1.     Os Dispositivos Agri-S (hardware) devem ser adquiridos pela ASSINANTE, no momento da assinatura da Plataforma AgriConnected, pelo valor praticado à época de contratação.

6.2.     Os valores relativos à aquisição dos dispositivos Agri-S (hardware) da CONTRATADA não serão restituídos à ASSINANTE, exceto conforme disposto nas seções 8 e 9 deste Contrato.

6.3.     Os Dispositivos Agri-S possuem garantia total por 1 (um) ano a partir da data de aquisição do(s) dispositivo(s). No entanto, a AGRICONNECTED se reserva o direito de não oferecer garantia para conserto e/ou trocas em casos de:

a)              Violação do(s) dispositivo(s);

b)             Trocas de componentes e realização de reparos por terceiros ou qualquer outra pessoa que não funcionário da AgriConnected;

c)              Substituição de componentes, incluindo cabos, conectores e outros acessórios;

d)             Atos de vandalismo contra o(s) Dispositivo(s);

e)              Perda do Dispositivo(s) Agri-S.

6.4.     Para consertos e/ou trocas do(s) Dispositivo(s) que apresentou/apresentaram defeitos, este(s) deve(m) ser enviado(s) ao endereço da AGRICONNECTED para avaliação pela equipe técnica da empresa. Não serão enviados, em hipótese alguma, novos dispositivos Agri-S à ASSINANTE sem que o(s) Dispositivo(s) com defeito sejam retornados à AGRICONNECTED.

 

6.5.     Após o período de 1 (um) ano, em caso de defeitos, a ASSINANTE poderá encaminhar o(s) Dispositivo(s) defeituosos para a AGRICONNECTED, para avalição e eventual conserto. O frete de envio (ida e volta) são de responsabilidade da ASSINANTE. Uma vez recebido(s) o(s) dispositivo(s):

a)              A AGRICONNECTED avaliará o problema com o(s) Dispositivo(s) e preparará um memorando simples com a avaliação técnica do problema e previsão de orçamento para reparo do problema identificado.

b)             Caso a ASSINANTE concorde com os termos de conserto, deverá remunerar a AGRICONNECTED com o valor apresentado no orçamento para conserto e envio por serviço postal.

c)              Em casos em que o conserto não compense financeiramente, a AGRICONNECTED informará à ASSINANTE que poderá optar pela aquisição de um novo Dispositivo Agri-S em vez de optar pelo conserto do antigo.

d)             Os custos dos fretes de envio e reenvio do(s) Dispositivo(s) Agri-S (envio para a AgriConnected e retorno) são de responsabilidade da ASSINANTE.

6.6.     Caso a ASSINANTE tenha um plano de Assinatura SaaS com periodicidade trimestral e deixe de cumprir seus pagamentos, o fato será interpretado como descontinuidade da assinatura e findos os 90 (noventa) dias, a AGRICONNECTED se reserva o direito de não oferecer a garantia por defeito do Dispositivo Agri-S durante o restante do primeiro ano de contratação.

7.      Da utilização do Dispositivo Agri-S

7.1.      É necessário 1 (um) Dispositivo Agri-S por máquina agrícola para utilização da plataforma. A AGRICONNECTED não utiliza outros dispositivos para coleta de dados que não o seu próprio. A Plataforma AgriConnected processa os dados que são recebidos do Dispositivo Agri-S instalado nas máquinas agrícolas.

7.2.      A instalação do Dispositivo Agri-S é realizada pela própria ASSINANTE ou usuário por ela designado. O dispositivo capta informações de posicionamento, velocidade e dados de motor (ligado/desligado). Estes dados são enviados para a Plataforma AgriConnected via sinal GPRS. O Dispositivo Agri-S possui antena interna acoplada e possui melhor desempenho que celulares normais, portanto, em algumas áreas, mesmo que não haja sinal GPRS no celular, há a possibilidade de o Dispositivo Agri-S funcionar e enviar dados em tempo real. Essa possibilidade, no entanto, não pode ser garantida pela AGRICONNECTED. O Dispositivo Agri-S é disponibilizado junto a todos acessórios necessário para sua instalação (chicote, fita adesiva, procedimentos de instalação, e SIM card).

7.3.     Após o recebimento do(s) dispositivo(s) a ASSINANTE tem 5 dias para instalar o(s) Dispositivo(s) Agri-S para início da contagem do Plano de Assinatura SaaS da Plataforma AgriConnected. Após 5 (cinco) dias, o período de assinatura começa a ser contado independentemente de o cliente ter instalado ou não o dispositivo.

8.      Da devolução e trocas do Dispositivo Agri-S

8.1.     A AGRICONNECTED se reserva o direito de efetuar consertos e trocas por defeito somente durante o período de garantia do(s) Dispositivo(s) Agri-S se o(s) Dispositivo(s) não tiver(em) sofrido qualquer tipo de dano físico, violação ou vandalismo conforme descrito na seção 6 deste documento.

8.2.     Os casos de defeito devem ser comunicados pela ASSINANTE à AGRICONNECTED por e-mail (endereço eletrônico: contato@20.109.14.127) ou pelos telefones indicados no website da AGRICONNECTED (www.agriconnected.com).

8.3.     Devoluções do Dispositivo Agri-S por motivos de arrependimento devem ser feitas em até 7 (sete) dias corridos a contar da data de recebimento do Dispositivo Agri-S pela ASSINANTE. O(s) dispositivo(s) deve(m) ser retornado(s) junto aos acessórios que os acompanha(m) em sua(s) embalagem(s) originais, juntamente com a nota fiscal de venda. A AGRICONNECTED se reserva o direito de efetuar trocas por arrependimento somente se o(s) Dispositivo(s) Agri-S estiver(em) em bom estado e não tiver(em) sofrido qualquer tipo de dano físico, violação ou vandalismo. Os custos para devolução do(s) Dispositivo(s) Agri-S, por motivo de arrependimento – são de responsabilidade da ASSINANTE.

8.4.     Para devolução do(s) Dispositivo(s) Agri-S, seja por motivo de defeito ou de arrependimento, conforme as cláusulas anteriores, a ASSINANTE deve postá-lo(s) pelos Correios em suas embalagens originais, com seus acessórios e a nota fiscal de venda. A postagem deve ser feita por modalidade de serviço que possua código de rastreamento de encomendas.

8.5.     A ASSINANTE deve entrar em contato com a AGRICONNECTED através de seu Canal de Atendimento (contato@20.109.14.127), antes da postagem do(s) Dispositivo(s) Agri-S nos Correios, para informar sobre o motivo da devolução e para receber o Código de Devolução gerado pela AGRICONNECTED. A AGRICONNECTED informará a ASSINANTE sobre o melhor serviço de postagem a ser utilizado de acordo com sua localidade.

9.      Da restituição de valores pagos pelo Dispositivo Agri-S

9.1.     A restituição dos valores pagos pelo(s) Dispositivo(s) Agri-S será realizada nos seguintes casos:

a)     Troca por defeito que não houver produto para reposição;

b)     Devolução pelo exercício do direito de arrependimento.

9.2.     A ASSINANTE pode optar pela restituição dos valores pagos, que será realizada de forma integral, desde que confirmada a devolução do dispositivo móvel pela área de logística da AGRICONNECTED, observadas as seguintes regras:

a)     Para pagamento realizado em cartão de crédito, será realizado o estorno da transação e o valor será devolvido na fatura do cartão. O prazo de ressarcimento depende da operadora do cartão.

b)     Para pagamentos realizados em débito ou boleto, a restituição será feita como transferência bancária em conta a ser fornecida pela ASSINANTE.

9.3.     A restituição do(s) valor(es) pago(s) pelo(s) Dispositivo(s) Agri-S será realizada assim que o Dispositivo(s) Agri-S for recebido pela AGRICONNECTED. O rastreio do Dispositivo Agri-S será feito pelo código de rastreio emitido pelos Correios.

10.    Da Propriedade Intelectual

10.1.   A ASSINANTE declara e reconhece que a propriedade intelectual da Plataforma AgriConnected, assim como de todas as suas funcionalidades, módulos, informações, código-fonte, pertence única e exclusivamente à AGRICONNECTED, respondendo a primeira, de forma ilimitada, por quaisquer violações causadas aos direitos oriundos dessa condição.

10.2.   Fica expressamente vedado à ASSINANTE ou a terceiros:

a)     Utilizar a Plataforma AgriConnected para a finalidade específica não prevista neste Contrato;

b)    Usar a Plataforma AgriConnected para armazenar ou transmitir material infrator, difamatório ou ilegal;

c)     Copiar o Plataforma AgriConnected, o código-fonte ou qualquer parte, recurso, função ou interface do Usuário;

d)    Ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, provisória ou permanentemente a Plataforma AgriConnected;

e)  Utilizar qualquer informação ou conteúdo da Plataforma AgriConnected para desenvolvimento de produto ou serviço concorrente; e

f)  Utilizar ou praticar qualquer forma de engenharia reversa de qualquer serviço ou conteúdo relativo à Plataforma AgriConnected.

10.3.   A ASSINANTE declara e reconhece que qualquer customização, correção ou melhoria implementada em decorrência ou no decorrer do contrato, bem como qualquer solicitação, comentário, sugestão ou recomendação fornecidos à AGRICONNECTED, ainda que posteriormente utilizados, desenvolvidos ou incorporados a quaisquer serviços e/ou à própria Plataforma AgriConnected, não serão passíveis de qualquer contraprestação ou pagamento de royalties, pertencendo a propriedade intelectual única e exclusivamente à AGRICONNECTED.

10.4.   A violação de qualquer das cláusulas anteriores, em conjunto ou isoladamente, constituirá infração aos direitos de propriedade intelectual da AGRICONNECTED e sujeitará a ASSINANTE e/ou seus terceiros às sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis.

11.    Dos Preços, Planos e Condições de Pagamento

11.1.   A ASSINANTE deverá pagar à AGRICONNECTED o valor total do(s) Dispositivo(s) Agri-S, adquiridos. Os valores referentes aos dispositivos são sempre pagos à vista e antes de seu envio.

11.2.   A ASSINANTE deverá pagar à AGRICONNECTED o valor do Plano de Assinatura SaaS escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE no ato da contratação.

a)              O valor dos planos de assinatura varia conforme a quantidade de máquinas agrícolas a serem conectadas à Plataforma AgriConnected e conforme a escolha pela periodicidade, trimestral ou anual. Os planos, valores vigentes e opção de pagamento podem ser consultados com os consultores comerciais da AGRICONNECTED.

b)             O valor do Plano de Assinatura SaaS escolhido pela ASSINANTE deve ser sempre pago anteriormente à prestação do serviço pela AGRICONNECTED (disponibilização da Plataforma AgriConnected). Pagamentos posteriores à prestação do serviço, serão tratados como atrasos e seguirão o disposto nas cláusulas a seguir sobre atrasos e falta de pagamento.

11.3.   Os valores do Plano de Assinatura SaaS estabelecidos no ato da contratação (para Planos Anuais) serão atualizados anualmente pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou, no caso de extinção deste, por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

a)              Os valores a serem atualizados anualmente pela variação positiva do IGP-M (FGV) referem-se às máquinas já incluídas na Plataforma AgriConnected na contratação anterior. Novas contratações (novas máquinas a serem incluídas na Plataforma AgriConnected) serão tratadas como nova assinatura, sendo aplicável a tabela de preços vigente no momento da nova contratação.

11.4.   O atraso ou a falta de pagamento, pela ASSINANTE, de quaisquer valores devidos à AGRICONNECTED ensejará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária (IGP-M), desde o vencimento até a data do efetivo pagamento. Sendo necessária a intervenção de advogado para fins de cobrança dos valores devidos (judicialmente ou administrativamente), serão cobrados, ainda, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.

11.5.   O atraso ou a falta de pagamento, pela ASSINANTE, após 1 dia útil acarretará a imediata suspensão do acesso da ASSINANTE à Plataforma AgriConnected até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso à Plataforma AgriConnected somente será restabelecido após a identificação pela AGRICONNECTED do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o acesso esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a data de pagamento pela ASSINANTE.

a)              Apesar de ter seu acesso bloqueado à Plataforma AgriConnected, as operações da ASSINANTE continuarão a ser monitoradas por até 10 (dez) dias e suas informações salvas e registradas na Plataforma AgriConnected. Assim, que as pendências financeiras forem regularizadas, a ASSINANTE, terá acesso aos dados gravados. Após 10 (dez) dias de atraso a AGRICONNECTED suspenderá a coleta de dados e a ASSINANTE não terá suas operações registradas.

11.6.   O atraso ou falta de pagamento, pelo ASSINANTE, de quaisquer valores devidos à AGRICONNECTED nas suas respectivas datas de vencimento, por período superior a 30 (trinta) dias, causará o cancelamento definitivo do acesso da ASSINANTE à Plataforma AgriConnected, podendo acarretar, ainda, a exclusivo critério da AGRICONNECTED a rescisão deste Contrato. Nesta hipótese, caso a ASSINANTE tenha interesse em voltar a utilizar a Plataforma AgriConnected, deverá pagar todos os valores em aberto e solicitar a reativação do seu cadastro e liberação do seu acesso junto à AGRICONNECTED, sendo aplicável a tabela de preços vigente no momento da reativação do Plano.

11.7.   É facultado à ASSINANTE alterar o Plano de Assinatura SaaS escolhido, desde que respeitados os prazos mínimos determinados pela AGRICONNECTED para solicitação da alteração:

a)              Planos de periodicidade anual: somente poderão ser convertidos em trimestrais ao final do Plano de Assinatura SaaS anual escolhido, ou seja, na data de aniversário do Plano.

b)             Planos de periodicidade trimestral: poderão ser convertidos em anual, sendo que a data de início do novo plano será o dia seguinte à data de término do ciclo de cobrança trimestral atual. A mudança de plano de periodicidade trimestral para anual, será tratada como uma nova assinatura. Não haverá devolução de diferença de valores pagos.

12.    Das Obrigações da ASSINANTE

12.1.   Constituem obrigações da ASSINANTE, sem prejuízos de outras obrigações previstas neste Contrato:

a)     Responder pelas informações inseridas na Plataforma AgriConnected, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus Usuários.

b)    Orientar seus Usuários para que estes protejam seus logins e senhas, que devem ser pessoais e intransferíveis.

c)     Certificar-se de que não está proibida por determinação legal e/ou contratual de fornecer dados cadastrais ou quaisquer outros dados à AGRICONNECTED, necessários para a execução dos serviços oferecidos por este Contrato;

d)    Não utilizar a Plataforma AgriConnected de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à AGRICONNECTED ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

e)     Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento da Plataforma AgriConnected;

f)      Informar a AGRICONNECTED sempre que houver qualquer alteração de qualquer de seus dados cadastrais;

g)     Comunicar imediatamente à AGRICONNECTED sobre qualquer suspeita de perda, furto, roubo, extravio ou clonagem de seu login ou senha de acesso à Plataforma AgriConnected, bem como realizar a alteração da sua senha de forma imediata, por meio da Plataforma AgriConnected, a fim de evitar qualquer prejuízo aos seus dados cadastrais

13.    Das obrigações da AGRICONNECTED:

13.1.   Constituem obrigações da AGRICONNECTED, sem prejuízos de outras obrigações previstas neste Contrato:

a)     Fornecer à ASSINANTE acesso à Plataforma AgriConnected durante a vigência deste Contrato;

b)    Assegurar o funcionamento regular da Plataforma AgriConnected, desde que respeitadas as condições de uso definidas na documentação e observado o disposto na seção 15 deste Contrato;

c)     Corrigir eventuais falhas de programação (“bugs”) identificadas;

d)    Suspender o acesso à Plataforma AgriConnected à ASSINANTE que esteja desrespeitando as regras aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;

e)     Alterar as especificações e/ou características da Plataforma AgriConnected para fins de melhoria e/ou correção de erros;

f)      Disponibilizar serviços de suporte no período compreendido de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h (pelo horário de Brasília), por telefone, e por meio de correio eletrônico (contato@20.109.14.127.br) para esclarecimento de dúvidas de ordem não técnica diretamente relacionadas à Plataforma AgriConnected;

g)     Manter os Dados Cadastrais do Licenciado, bem como seus registros de acesso em sigilo, sendo que tais informações serão armazenadas em ambiente seguro, em observâncias aos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável.

14.    Da Limitação de Responsabilidade da AGRICONNECTED:

14.1.   Em nenhuma hipótese a AGRICONNECTED será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, indireto ou consequente, lucros cessantes, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados:

a)     À autenticidade, validade e precisão dos dados fornecidos pelos Usuários, competindo ao Usuário verificar, por conta própria, se tais informações são verdadeiras e completas antes de tomar qualquer decisão nelas baseada;

b)    A qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva da ASSINANTE, bem como pelo seu uso indevido do sistema o que se caracteriza, mas não se limita, a inexatidão de informações, erros de digitação, carregamento de arquivos eletrônicos fora dos modelos aceitos ou fora das extensões aceitas, uso indevido de credenciais em função da ausência de sigilo, intencional ou acidental, dos Usuários designados pela ASSINANTE; pelo uso de navegadores incompatíveis com o sistema e inabilidade da ASSINANTE e/ou dos Usuários cadastrados em usar a Plataforma AgriConnected e os serviços contratados;

c)     Danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela Plataforma AgriConnected;

d)    A falhas na conexão, infraestrutura, incompatibilidade de sistemas ou a qualquer outra inconsistência ou vício que não seja provocado por sua culpa; ou

e)     A eventos que possam ser considerados como caso fortuito ou força maior, incluindo, além dos previstos na legislação aplicável, os que se referem a ataques, invasões ou outros atos ilícitos no ambiente da internet.

f)      A danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pela ASSINANTE através da Plataforma AgriConnected.

14.2.   A AGRICONNECTED jamais será responsável pelo conteúdo (dados cadastrais ou quaisquer outros dados ou informações, senhas, cópias de informações etc.) inseridos na Plataforma AgriConnected. A AGRICONNECTED não realiza qualquer análise, revisão ou correção de quaisquer informações inseridas pela ASSINANTE na Plataforma AgriConnected, sendo a responsabilidade por informações sempre e integralmente da ASSINANTE.

15.    Da Limitação de Garantias

15.1.   A Plataforma AgriConnected aqui disponibilizada como um serviço de software (SaaS) é fornecida com as funcionalidades, serviços e no estado em que se encontra hoje. Atualizações e melhorias são implementadas pelas equipes de desenvolvimento da AGRICONNECTED ao longo do tempo, porém a AGRICONNECTED não oferece garantias de qualquer espécie.

15.2.   A AGRICONNECTED não garante que:

a)              As funções contidas na Plataforma AgriConnected atenderão às necessidades da ASSINANTE;

b)             A disponibilização da Plataforma AgriConnected será ininterrupta ou livre de erros;

c)              A Plataforma AgriConnected será compatível ou funcionará adequadamente quando combinada ou em conjunto com qualquer outro software, aplicações ou serviços de terceiros.

15.3.   Por se tratar de dispositivos conectados à Internet através de rede de telefonia celular “GPRS”, o envio das informações de forma contínua não pode ser garantido, devido a fatores como instabilidade da rede de telefonia, relevo, entre outros. Neste caso, os dados são armazenados e enviados posteriormente à Plataforma AgriConnected, quando a conexão for restabelecida.

16.    Do Prazo

16.1.   O presente Contrato entra em vigor na data de seu aceite pela ASSINANTE e vigorará pelo prazo do Plano de Assinatura SaaS contratado pela ASSINANTE. Este Contrato será automaticamente renovado por iguais períodos acompanhando as renovações do Plano de Assinatura SaaS contratado, exceto se a ASSINANTE comunicar por escrito à AGRICONNECTED do seu desinteresse na renovação do plano, através de um dos canais de contato especificado na seção 16.3.

16.2.   Este Contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido na Seção 17.

16.3.   As disposições relativas à propriedade intelectual (Seção 10) sobrevivem ao término deste Contrato, por tempo indeterminado.

17.    Do Cancelamento e Rescisão

17.1.   A rescisão deste Contrato, pela ASSINANTE, se dá através do pedido de cancelamento do Plano de Assinatura SaaS contratado. A ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento do seu plano e rescindir este Contrato a qualquer tempo, desde que com 15 (quinze) dias de antecedência ao envio do boleto de recorrência. A comunicação da rescisão deverá ser feita mediante envio de comunicação por escrito à AGRICONNECTED, através dos canais de comunicação: (i) e-mail para contato@20.109.14.127; (ii) Mensagem via WhatsApp para (11) 97471-6847.

a)              Para os Planos de Assinatura com pagamento recorrente trimestral, caso, na data de solicitação do cancelamento ou comunicação de desinteresse na renovação do plano, pela ASSINANTE, a fatura relativa à cobrança do período subsequente já tenha sido emitida e enviada pela AGRICONNECTED, a ASSINANTE deverá efetuar o pagamento da referida fatura e demais taxas ou tributos incidentes. As faturas são enviadas com 15 (quinze) dias de antecedência;

b)             Para os Planos de Assinatura com pagamento recorrente anual, caso a ASSINANTE solicite o cancelamento do plano antes do término do prazo contratado, a AGRICONNECTED não restituirá à ASSINANTE quaisquer valores pagos relativos ao saldo restante do Plano de Assinatura SaaS contratado e eventualmente não utilizado. Estes valores serão retidos pela AGRICONNECTED a título de cláusula penal e ressarcimento de custos operacionais.

17.2.   A AGRICONNECTED, por sua vez, poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, mediante envio de comunicação por escrito à ASSINANTE, com aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias, através de um dos seguintes canais de comunicação: e-mail principal da ASSINANTE, informado no seu cadastro de cobrança.

a)              Caso, no momento da rescisão deste Contrato por iniciativa da AGRICONNECTED, a ASSINANTE tenha efetuado pagamento antecipado de valores relativos ao Plano de assinatura SaaS contratado, a AGRICONNECTED restituirá à ASSINANTE os valores relativos ao saldo restante do Plano de Assinatura SaaS contratado e não utilizado.

17.3.   A AGRICONNECTED poderá, ainda, rescindir este Contrato, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio e/ou de restituição de quaisquer valores, nas seguintes hipóteses:

a)              Inadimplemento de valores, pela ASSINANTE, por período superior a 30 dias;

b)             Uso da Plataforma AgriConnected pela ASSINANTE de maneira diversa daquela estipulada neste Contrato e/ou na legislação aplicável;

c)              Violação dos termos e condições deste Contrato pela ASSINANTE.

17.4.   Em quaisquer das hipóteses de rescisão deste Contrato, o acesso da ASSINANTE à Plataforma AgriConnected será bloqueado a partir da data da rescisão (exceto nos casos de inadimplemento de valores, nos quais o bloqueio de acesso poderá ser imediato. Os dados da ASSINANTE serão à ela disponibilizados para exportação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da rescisão, sendo permanentemente excluídos após esse período.

a)              Uma vez bloqueado o acesso da ASSINANTE à Plataforma AgriConnected, a AGRICONNECTED manterá as informações da ASSINANTE armazenadas na Plataforma e disponíveis para exportação, pela ASSINANTE, pelo período máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da rescisão e bloqueio de acesso. Durante este período, a AGRICONNECTED tornará as informações da ASSINANTE disponíveis para serem extraídos da Plataforma AgriConnected em formato “.csv”.

17.5.   As disposições relativas à propriedade intelectual sobrevivem ao término deste Contrato, por tempo indeterminado.

18.    Disposições gerais

18.1.   A ASSINANTE consente que, ao acessar a Plataforma da AgriConnected, esta poderá coletar informações técnicas de navegação. Tais informações poderão ser usadas para orientar a própria ASSINANTE e melhorar os serviços oferecidos.

18.2.   Eventuais lacunas e/ou contradições deste Contrato deverão ser interpretadas de acordo com a vontade das partes e de acordo com a boa-fé contratual objetiva, na forma da legislação aplicável.

18.3.   A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento;

18.4.   No caso de eventual declaração judicial de nulidade total ou parcial de quaisquer disposições deste Contrato, deverão ser mantidas as demais disposições deste Contrato que não forem objeto da nulidade.

18.5.   A ASSINANTE autoriza a AGRICONNECTED a mencioná-la como cliente, utilizando a marca, logotipo ou referência da ASSINANTE em comerciais, propagandas, anúncios em mídias sociais, estudos de caso (cases), e/ou eventos.

18.6.   Neste ato, a AGRICONNECTED autoriza a ASSINANTE a colher, utilizar, armazenar e fazer tratamento de seus dados técnicos e operacionais presentes na Plataforma AgriConnected para fins de estudos, relatórios e melhorias na Plataforma AgriConnected;

18.7.   A AGRICONNECTED poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade, mediante comunicação à ASSINANTE com aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias. A comunicação à ASSINANTE será realizada ao endereço eletrônico informado no cadastro da ASSINANTE ou por qualquer outro meio que assegure que a ASSINANTE poderá tomar conhecimento dos novos termos e condições deste Contrato e/ou da Política de Privacidade.

18.8.   Qualquer alteração e/ou atualização deste Contrato e/ou da Política de Privacidade em anexo passará a vigorar 15 (quinze) dias após a sua publicação no website da AGRICONNECTED ou comunicação à ASSINANTE, feita na forma do item acima, e deverá ser integralmente observada pela ASSINANTE.

18.9.   A AGRICONNECTED poderá, ainda, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades da Plataforma AgriConnected, mediante comunicação prévia por escrito à ASSINANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair ou exportar da Plataforma AgriConnected as informações da ASSINANTE, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

19.    Do Foro Competente

19.1.   Este Contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras;

19.2.   ASSINANTE e a AGRICONNECTED desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

São Paulo, 21 de dezembro de 2021.

AGRICONNECTED TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA

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